Desvantagens dos planos de previdência privada




                                                _ Agora é só esperar a colheita.


Muito indicado pelos bancos para quem pretende ter uma renda quando se aposentar, os planos de previdência se tornaram produtos bem populares. Separados entre PGBL e VGBL, tais planos apresentam algumas desvantagens não sempre esclarecidas. Disponho abaixo algumas das principais: 

1. Baixa rentabilidade frente a outras opções de investimentos - ao buscar outras opções de investimentos encontra-se produtos mais rentáveis; 

2. Maiores riscos, a empresa administradora do plano pode quebrar e o investidor perder todo o patrimônio investido – diferentemente dos investimentos garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) como o CDB, dos fundos de investimentos que contam com CNPJ próprio com o intuito de não herdar passivos do administrador e dos títulos do Tesouro Direto que são garantidos pelo Governo; 

3. Altas taxas administrativas - as taxas cobradas, como a de carregamento*, ainda são muito altas, maiores até do que nos fundos de investimento. Dependendo da taxa cobrada, as vantagens fiscais são anuladas; 

4. Existências de taxas adicionais como a taxa de saída – taxa cobrada quando for necessário efetuar algum resgate; 

5. Baixa liquidez devido a existência de carências – impossibilidade temporária de efetuar resgates; 

6. Metodologia com base em critérios superestimados - cálculo baseado, geralmente, em uma alta expectativa de vida, onde o investidor poderá não viver até tal idade para usufruir de seu investimento. 

PGBL - O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é recomendado para o cotista que preenche a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo. Há a possibilidade de abater até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda. Comercializado por seguradoras, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e fiscalizado pelo Banco Central. 
VGBL - O Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. 

* Taxa de carregamento - Taxa cobrada nos planos de previdência complementar, sobre a contribuição do segurado, para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano. Não pode ser cobrada quando os recursos forem transferidos de seguradora. O porcentual máximo de carregamento permitido pela legislação vigente é de 10% para os planos estruturados na modalidade de contribuição variável, mas ela gira em torno de 0% a 5%, cobrada no aporte ou no resgate e em geral decrescente conforme o valor.


Fonte:http://www.guiainvest.com.br/artigo/texto/default.aspx?artigo=11



Sobre o Autor

Leandro Martins: Mestre em Economia especializado em Análise Gráfica de Ações. CNPI registrado pela CVM. Responsável pela área de Análise Gráfica da Técnica Assessoria. Professor do Seu Consultor Financeiro por onde ministra cursos de Análise Gráfica e de Day Trade em todo o Brasil. Fundador dos sites www.seuconsultorfinanceiro.com.br e www.analisetecnicaacoes.com.br

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